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Nanoempreendedor é Obrigado a Emitir Nota Fiscal e CNPJ?

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Nanoempreendedor é Obrigado a Emitir Nota Fiscal e CNPJ?

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 — Diário Oficial da União, 29/08/2026

Contador e nanoempreendedor conversando sobre a nova regra de CNPJ e nota fiscal

Saiu uma novidade importante para quem atua como nanoempreendedor: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 29/08/2026, trouxe a resposta para uma dúvida recorrente — afinal, esse profissional é obrigado a ter CNPJ e a emitir nota fiscal?

Segundo o Ato Conjunto, é considerado nanoempreendedor a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% do limite estabelecido para adesão ao MEI e que não tenha aderido a esse regime. Há ainda uma regra específica para motoristas de aplicativo e entregadores: nesses casos, considera-se como receita bruta apenas 25% do valor bruto mensal recebido pela pessoa física.

A boa notícia é que, para esse grupo, o Ato Conjunto dispensa tanto a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ quanto a emissão de documentos fiscais eletrônicos de CBS e de IBS.

Fica dispensado o nanoempreendedor de: I – inscrição no cadastro com identificação única (CNPJ); e II – emissão dos documentos fiscais eletrônicos de CBS e de IBS (art. 2º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026).

Existe, porém, uma exceção importante: essa dispensa não se aplica ao nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS. Nesse caso, ele continua obrigado a manter o CNPJ e a emitir documento fiscal normalmente.

O Ato Conjunto já está em vigor, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2028.

Fonte: Diário Oficial da União — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026 (Edição 163-B, Seção 1 – Extra B, pág. 2, publicado em 29/08/2026).


Rodrigo Dias de Oliveira Rosa

Contador, Advogado, Perito, Palestrante, Professor e Consultor.

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