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A Reforma Tributária e o Retrocesso nos Direitos das Pessoas Autistas de Nível 1

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A Reforma Tributária e o Retrocesso nos Direitos das Pessoas Autistas de Nível 1

Impacto Reforma Tributária

A Reforma Tributária foi anunciada como um avanço necessário para o Brasil. Promessas de simplificação, eficiência e justiça fiscal dominaram o debate. No entanto, por trás desse discurso, começa a surgir uma realidade preocupante: a perda de direitos por parte de grupos que já enfrentam inúmeras barreiras — entre eles, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente aquelas classificadas no nível de suporte 1.

A Lei Complementar nº 214, ao redefinir critérios para concessão de benefícios fiscais, acabou criando uma exclusão silenciosa. Na prática, autistas de nível 1 estão sendo afastados de isenções que historicamente foram reconhecidas como instrumentos de inclusão, especialmente no que se refere à mobilidade e à autonomia.

Essa mudança não pode ser analisada apenas sob a ótica arrecadatória. Ela precisa ser confrontada com a Constituição Federal. O artigo 1º, inciso III, estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. O artigo 3º impõe ao Estado o dever de promover o bem de todos, sem discriminação. Já o artigo 5º consagra o princípio da igualdade, que não é apenas formal, mas material — ou seja, exige tratamento diferenciado na medida das desigualdades.

Além disso, o artigo 203, inciso IV, prevê a proteção às pessoas com deficiência como objetivo da assistência social, e o artigo 227 reforça o dever do Estado de assegurar direitos com absoluta prioridade às pessoas em condição de vulnerabilidade. No plano infraconstitucional, a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece expressamente a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Isso significa que não cabe ao legislador ordinário criar distinções que esvaziem esse reconhecimento.

“O nível 1 não significa ausência de dificuldades — significa, muitas vezes, um esforço constante e invisível para se adaptar a um mundo que ainda não está preparado para acolher.”

E o debate já chegou ao Supremo Tribunal Federal. O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7779 e nº 7790 foi iniciado, colocando em análise exatamente os limites constitucionais das novas regras trazidas pela reforma tributária. Trata-se de um momento decisivo, em que a Corte terá a oportunidade de reafirmar sua jurisprudência no sentido de que os direitos das pessoas com deficiência devem ser interpretados de forma ampla, sempre orientados pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da inclusão social.

A retirada de benefícios fiscais, como a isenção tributária na aquisição de veículos, impacta diretamente a vida dessas pessoas e de suas famílias. Não se trata de luxo. Trata-se de acesso a tratamento, educação, trabalho e convivência social. Diante disso, é legítimo questionar: estamos diante de uma política fiscal ou de um retrocesso social? Direitos fundamentais não podem ser relativizados por critérios meramente administrativos.

🚨 MOBILIZAÇÃO SOCIAL

Marque deputados federais e senadores. Cobre publicamente. A mudança legislativa depende de mobilização!

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Rodrigo Dias de Oliveira Rosa

Contador, Advogado, Perito, Palestrante, Professor e Consultor.

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Texto elaborado com apoio de inteligência artificial, sob minha supervisão.

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