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Atraso no envio DCTFWeb gerará multa a ser emitidas automaticamente a partir de 1º de julho

A Receita Federal publicou no último dia 21 de junho em seu site que a partir do dia 1º de julho de 2022 passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente no momento de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Independente dos períodos de apuração, todas as DCTFWeb originais enviadas fora do prazo estarão sujeitas à MAED.

As entregas fora do prazo legal, as enviadas com incorreções ou a omissão de envio geram multa prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991. A novidade é que a notificação de multa e o DARF serão gerados no envio da declaração dentro do próprio sistema.

Facilidades

Existe a possibilidade de redução no valor da multa se o contribuinte atender às seguintes orientações:

– Redução de 25% se a declaração for apresentada dentro do prazo estabelecido na intimação recebida pelo contribuinte;

– Redução de 50% se o pagamento da multa for realizado em até 30 dias, ou antes de qualquer procedimento de ofício a exemplo da intimação fiscal, ou se o contribuinte for micro ou pequena empresa optante do Simples Nacional;

– Redução de 90% se o contribuinte for MEI;

Formação continuada

Para que seus os clientes e empresas não sejam enquadrados na penalidade de multa a Dias Rosa Consultoria oferece a formação de Prática e Fechamento do eSOCIAL, EFD REINF, DCTFWEB e PERDCOMPWEB. A próxima edição do treinamento acontece nos dias 18 e 19 de julho das 14h às 18h, sob o comando do professor Fernando Sampaio.

O curso é online pela plataforma Zoom e as aulas acontecem ao vivo com a participação ativa dos alunos junto ao professor.

Para se inscrever, clique aqui!

*Com informações da Receita Federal – www.gov.br/receitafederal/pt-br 

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