Desde o último dia 19/12 está disponível, no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC, o módulo para Reparcelamento de débitos para o Microempreendedor Individual (MEI). Lembrando que serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados.
A novidade é que o limite de UM parcelamento por ano para os débitos foi excluído!
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