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Parece mentira, mas é real: a lei da Reforma Tributária já tem trechos considerados inconstitucionais pelo STF!

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Notícias Reforma Tributária
Julgamento das ADIs 7.779 e 7.790 – Plenário do STF – 03/08/2026

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos da lei que regulamentou a Reforma Tributária. O julgamento, realizado no Plenário em 03/08/2026, analisou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.779 e nº 7.790, ajuizadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência (Oceano Azul) e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

O caso trata da alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, zerou essas alíquotas sem estabelecer gradações. Mas, na hora de regulamentar o benefício, a Lei Complementar 214/2025 restringiu o direito a quem tivesse TEA classificado em nível moderado ou grave, excluindo, na prática, os autistas de nível de suporte 1.

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a Constituição não estabeleceu diferença entre pessoas com deficiência leve, grave ou média, e a EC 132/2023 determinou a redução de 100% das alíquotas sem gradação por intensidade. Segundo o STF, ao criar essa distinção, a lei complementar foi além dos limites da autorização constitucional.

A Constituição não estabeleceu diferença entre pessoas com deficiência leve, grave ou média.

Com a decisão, deixam de valer as expressões da LC 214/2025 que condicionavam o benefício à classificação do transtorno como nível moderado ou grave. Na prática, autistas de nível de suporte 1 passam a ter direito à alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos, nas mesmas condições já previstas para os demais níveis.

Para saber mais

Antes desse julgamento, já alertávamos sobre o risco de retrocesso na exclusão de autistas de nível 1 desses benefícios. Leia a análise completa: A Reforma Tributária e o Retrocesso nos Direitos das Pessoas Autistas de Nível 1

Fonte: Notícias STF, julgamento das ADIs 7.779 e 7.790, 03/08/2026.


Rodrigo Dias de Oliveira Rosa Contador, Advogado, Perito, Palestrante, Professor e Consultor. Siga @diasrosaconsultoria no Instagram

Texto elaborado com apoio de inteligência artificial, sob minha supervisão.

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